Esse é o verdadeiro assistencialismo sem pé nem cabeça!
Quando nós vemos um Programa de Bolsa Escola para "atendimento às
famílias carentes, cujas crianças se encontrem em precária situação
social, familiar e dá outras providências", pensamos... "muito bacana
pensar nos mais necessitados!" ... "que bom que o governo se preocupa",
mas... ao lermos na Lei nº 1.326, de 9 de fevereiro de 2000 os requisitos a serem preenchidos... Vamos lá:
I) ter TODOS os filhos entre sete e quatorze anos de idade matriculados em escolas públicas da Rede Estadual e Municipal de ensino;
II) ter RENDA FAMILIAR, per capta, IGUAL OU MENOR que MEIO salária-mínimo;
III) COMPROVAR residir na localidade ou muncípio, no mínimo, há CINCO ANOS.
Parágrafo único. No caso de encontrarem-se os pais ou responsáveis legais DESEMPREGADOS, DEVERÃO ESTES COMPROVAR estarem PROCURANDO EMPREGO por meio de inscrição no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Existem famílias que estão nestas condições? Não duvido! Em todas elas? Gostaria de saber. Quem poderá emitir um relatório sobre como está sendo a UTILIDADE desta Lei? Quantas pessoas sabem sobre a existência desta Lei?
Objetivo da lei: Permitir o acesso e a permanência na escola pública estadual e municipal de crianças carentes, com idade de sete a quatorze anos completos, em condições de carência material e precária situação social e familiar, DESDE QUE NÃO SEJA BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SIMILARES.
"Inúteu"! A gente somos "inúteu"!!! (Ultraje a Rigor)