
O cão é um animal social que na maioria das vezes aceita o seu dono como o “chefe da matilha” e possui várias características que o tornam de grande utilidade para o ser humano, possui excelente olfacto e audição, é bom caçador e corredor vigoroso, é actualmente omnívoro, é inteligente, relativamente dócil e obediente ao ser humano, com boa capacidade de aprendizagem. Desse modo, o cão pode ser adestrado para executar grande número de tarefas úteis ao homem, como cão de caça; pastorear rebanhos; como cão de guarda para vigiar propriedades ou proteger pessoas; farejar diversas coisas; resgatar afogados ou soterrados; guiar cegos; puxar pequenos trenós e como cão de companhia. Estes são alguns dos motivos da famosa frase: "O cão é o melhor amigo do homem". Não se tem conhecimento de uma amizade tão forte e duradoura entre espécies distintas quanto a do humano e do cão.
Atualmente em Cruzeiro do Sul os cachorros, principalmente os vira-latas que tem como casa as ruas, tem recebido uma atenção maior. É que a Prefeitura Municipal conseguiu, após muita luta, organizar o serviço do Centro de Zoonoses.
Tão esperado pela população de Cruzeiro do Sul, o Centro não poderá funcionar dentro do que foi planejado porque a Promotoria Ambiental do Ministério Público Estadual, com base na Constituição Federal e na Constituição Estadual, abriu uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cruzeiro do Sul em função das diretrizes de funcionamento anunciadas para o novo Centro de Zoonoses Municipal, a Justiça resolveu determinar a proibição do abate indiscriminado de animais de rua pelo poder público municipal.
Com a decisão, o órgão só poderá abater animais que se encontrem em estado terminal, não tendo chance de recuperação, com a devida documentação do ponto de vista da medicina veterinária.
Seria muito fácil continuar capturando os cães nas ruas o que favoreceria e muito a diminuição dos acidentes de trânsito. Mas com a ação da promotoria, tornou-se inviável no ponto de vista financeiro a manutenção sem abate.
Caro leitor, de fato não gostaríamos de ver nossos impostos servido para tratamento de cães vadios (principalmente) já que as várias ações municipais necessitam tando desse recurso. Mas, se o cão não tem dono e causam muitos acidentes que todos já presenciamos, porque não seguir as diretrizes já elaboradas pelo CZM?
Presenciei alguns dias atrás um acidente de trânsito envolvendo uma moto com 2 pessoas e um cachorro vira-lata (de rua). Fiz a remoção dos dois para o Hospital do Juruá onde receberam o atendimento médico. Voltei momentos depois no local do acidente para guardar a moto e acabei fotografando a morte do pobre cãozinho.
Neste ponto, fico me perguntando sobre o custo do tratamento de um acidentado. Internação, recursos humanos, recursos materiais, tratamento, TFDs, até mesmo o que menos queremos, a morte de conhecidos que utilizam motos e bicicletas para seu deslocamento.
Me parece que é mais fácil no ponto jurídico proteger os cachorros da morte na nossa cidade do que providenciar um medicamento excepcional para uma criança com câncer.
Várias perguntas ficam no ar... e as atitudes... e as prioridades? Falta critérios para organização da cidade em todos os âmbitos.
Em face disso, começem a procurar o nome do santo protetor dos cachorros!
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