Pesquisar este blog

terça-feira, 12 de julho de 2011

Neopõetismo em Campinas/SP: Um (mau) exemplo que Cruzeiro do Sul não deve seguir

Acho que todos já estamos cheios de tanto que se falou de nepotismo em Cruzeiro do Sul. Já até sabemos que o prefeito não pode ser acusado de N-E-P-O-T-I-S-M-O, pois a lei criada e aprovada por nossos ilustres políticos da espécie Caracara plancus não vê a ocupação de "cargos políticos" como sendo algo ilegal.
Primeiramente: 

Verbete: nepotismo
[De nepote + -ismo.]
S. m.
1. Autoridade que os sobrinhos e outros parentes do papa exerciam na administração eclesiástica.
2. Favoritismo, patronato: "A tal ponto foi aquela identificação do irlandês com o patriarcalismo, o familismo, o próprio nepotismo brasileiro …. que a adoção, por Daunt, do culto do Padre Diogo, …. surge-nos com alguma coisa de culto doméstico, ao mesmo tempo que aristocrático à moda paulista." (Gilberto Freire, Problemas Brasileiros de Antropologia, p. 54.)

  
Então está certo, o filho do prefeito não é o filho do papa, por isso quero corrigir o termo que, erroneamente, vinha sendo utilizado e criar um neologismo:
Verbete: neopõetismo
[De neo + põet + -ismo.]
V. t. p.
1. Ato de empregar parentes, chegados, agregados e correlatos em cargos políticos em uma administração pública.


- Já estou até esperarando pelas críticas do Prof. Pasquale. -

Então todos já estão entendidos de que tudo disso passou de um mal entendido da língua portuguesa e não do prefeito ou de qualquer outro.

Logo, vamos pensar partindo do pressuposto que alguns cargos de confiança, mesmo no serviço público, devem ser preenchidos sem a necessidade de concurso público. São cargos temporários, subordinados ao mandato do chefe. O contratado vai embora quando o contratante perde o cargo. (A indignação da maioria dos telespectadores parte da falsa idéia de que os contratados, como os funcionários de carreira, ganharam uma boquinha vitalícia). Não acredito que ninguém defenda seriamente a idéia de que um prefeito recém eleito, por exemplo, possa manter como seu chefe de gabinete ou secretário particular alguém que já estava no cargo com seu antecessor (Nem vou entrar no mérito de comentar sobre FHC, Lula e Sarney). Também não tem lógica nenhuma exigir que um cargo destes seja preenchido através de concurso público. E se um inimigo político, um sujeito que odeia o tal prefeito recém eleito, tirar primeiro lugar no concurso? Todo mundo, desta forma, está aceitando que o tal prefeito convide quem ele bem entender para o cargo.

É evidente que a campanha de controle social anti-nepotismo tenta combater o empreguismo desenfreado que assola prefeituras, câmaras, assembléias e tribunais brasileiros. O candidato acabou de ganhar um cargo público e já arruma emprego para toda a família. É evidente também que há casos onde o excesso é prova da má fé. Um prefeito foi denunciado pela Veja por ter preenchido TODOS os cargos públicos (mais de 20) com parentes. Seria um absurdo igual se todos os escolhidos fossem ruivos ou se chamassem Fernando. É pouco provável que o critério de confiança e competência terminasse por escolher exclusivamente parentes, ruivos ou Fernandos para os cargos. Mas daí a querer proibir a contratação de qualquer parente para qualquer cargo, vai uma longa distância.

Para o erário público não faz a menor diferença se o contratado é o amante, vizinho ou colega de creche (não-parentes) ou concunhado, primo-segundo ou tio (parentes). O que faz diferença é se o cara realmente é util, trabalha e cumpre horário ou só aparece no fim do mês para buscar o salário, seja parente ou não. 

As leis proibindo contratação de parentes não inibem em nada o empreguismo. Basta que um vereador contrate o primo do outro e o outro a sobrinha do um e fica tudo resolvido. E se o cara contrata uma secretária maravilhosa, estenógrafa e poliglota, se apaixona por ela e casa? Ao tornar-se parente ela precisa ser despedida? E se o sujeito contrata alguém e descobre depois que ele é seu sobrinho por parte da ex-mulher? Me desculpem, mas esta lei não pára em pé!

Me parece que uma lei deve ter base moral (o que falta em muitas leis) e não simplesmente tentar coibir excessos. Não contratar parentes para cargos de confiança no serviço público me parece mais um bom conselho do que uma boa lei, do tipo não namore a secretária ou não vá a sala do chefe usando esta saia tão curta. Pode, mas é melhor não. Infelizmente a legislação não substitui o bom senso.

Em vista do exposto, peço que o senhor Prefeito receba com atenção o pedido que estou lhe encaminhando. Tenho um colega que está precisando muito trabalhar. Ele gosta bastante de português... Se for possível que o senhor o contrate... pode ser provisoriamente mesmo. Mas, queria que o liberasse na parte da tarde (para que ele ajude pessoas carentes) e nas terças e quintas pela manhã (ele é campeão - gaúcho - de skate e precisa praticar). Fico-lhe imensamente grato.

Ahhh... mais uma coisa caro leitor.
Você deve estar se perguntando porque não discorri dentro do tema proposto pelo título...

Bem... é que basta que vocês procurem saber pelos noticiários nacionais o que aconteceu com a esposa do prefeito de Campinas, o que ela fazia e qual o cargo que ela ocupava, além de ser primeira-dama. Espero que isso não ocorra pelas bandas de Cruzeiro do Sul em gênero, número e grau (de parentesco)!!! Fico na torcida para que realmente não aconteça!
OBS1: No site oficial da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Fagner Rojas não aparece na lista de secretários do Município. Uma busca no Diário Oficial não encontrou o nome, nem a portaria de número 388/2009 que é usada oficialmente por Fagner como chefe de Gabinete do pai.
 
OBS2: Movam-se e façam acontecer.

Nenhum comentário: