A Justiça Eleitoral desenvolve uma importante campanha para comunicar aos cidadãos que vão tirar, transferir ou regularizar seu título eleitoral que o prazo final será no dia 09 de maio de 2012, conforme calendário eleitoral (abaixo).
No entanto, não tenho visto a divulgação desta campanha no Acre pelos noticiários locais, jornais virtuais e blogs. Posso até estar enganado, mas nunca repassar informação vai ser demais. Aqui em São Paulo, o Tribunal Eleitoral vai ficar de plantão neste final de semana. Isto possibilitará aos jovens que não têm título, o direito de escolher representantes políticos que poderão interferir nas suas vidas nos próximos 4 anos.
Para transferência ou para tirar o titulo de eleitor basta procurar o cartório eleitoral e levar o título de eleitor (no caso de transferência), documento oficial de identidade com foto, comprovante atual de endereço e certificado de quitação de serviço militar para homens maiores de 18 anos que vão tirar o título pela primeira vez.
Para tirar o Título de Eleitor, o cidadão deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e levar os seguintes documentos:
- RG original (ou certidão de nascimento ou casamento)
- Comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço).
Para quem trabalha, existe uma lei trabalhista em que o empregado tem um dia de dispensa para tirar o título eleitoral (CLT, art. 473, V).
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
CALENDÁRIO ELEITORAL 2012
MAIO - QUARTA-FEIRA, 9.5.2012
- Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
MAIO - SÁBADO, 26.5.2012
- Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
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